Como proceder para retirada de cópia de prontuários médicos na Santa Casa

 Saiba as principais orientações para retirada de cópia de prontuário médico na Santa Casa de Campo Grande.

O prontuário médico é um conjunto de documentos padronizados e que contem todas as informações acerca do atendimento médico prestado aos pacientes de um estabelecimento de assistência à saúde.

De acordo com a Resolução nº 1331/89, do Conselho Federal de Medicina, o prontuário médico é um documento de manutenção permanente pelos médicos e estabelecimentos de saúde. O prontuário tem prazo prescricional de 20 anos.

Todos os documentos originais que compõem o prontuário devem ser guardados pelo prazo mínimo de dez anos, a contar da data do último registro de atendimento do paciente. Ao final desse tempo, o prontuário pode ser substituído por métodos de registro capazes de assegurar a restauração plena das informações nele contidas e os originais poderão ser destruídos.

É importante ressaltar que o prontuário médico tem caráter sigiloso, por conter informações íntimas e pessoais do paciente, portanto, o prontuário pertence ao paciente e que, por delegação deste, pode ter acesso ao documento o médico. É um direito do paciente ter acesso, a qualquer momento, ao seu prontuário.

Na Santa Casa de Campo Grande os pedidos de cópia de prontuário médico seguem às seguintes regras:

1-     Se não for o próprio paciente ou parente de primeiro grau (pai, mãe, irmão ou irmã), terceiros só poderão ter acesso ao prontuário médico com consentimento específico (procuração) do paciente ou do representante legal.

2-     Esposo ou esposa só poderá ter acesso ao prontuário mediante apresentação de certidão de casamento ou certidão de nascimento de filhos em comum.

3-     A procuração (inclusive outorgada a advogado, com poder ET EXTRA) e qualquer outro documento autorizador, deve conter poder específico autorizando a obtenção da cópia do prontuário médico, e com reconhecimento de firma do autorizador ou outorgante, quando não conferido a advogado (Art. 1289, parágrafo 3º do Código Civil).

4-     O sigilo visa proteger o paciente e tem fundamento no:

- Art. 154, do Código Civil;

- Art. 66, da Lei de Contravenções Penais;

- Art. 11 e 102, do Código de Ética Médica;

- Resolução  nº 1.605, do Conselho Federal de Medicina;

- Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal, que diz: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.(MI)