Como
proceder para retirada de cópia de prontuários médicos na Santa Casa
Saiba
as principais orientações para retirada de cópia de prontuário médico na
Santa Casa de Campo Grande.
O
prontuário médico é um conjunto de documentos padronizados e que contem
todas as informações acerca do atendimento médico prestado aos pacientes
de um estabelecimento de assistência à saúde.
De
acordo com a Resolução nº 1331/89, do Conselho Federal de Medicina, o
prontuário médico é um documento de manutenção permanente pelos médicos
e estabelecimentos de saúde. O prontuário tem prazo prescricional de 20
anos.
Todos os documentos originais que compõem o prontuário devem ser
guardados pelo prazo mínimo de dez anos, a contar da data do último
registro de atendimento do paciente. Ao final desse tempo, o prontuário
pode ser substituído por métodos de registro capazes de assegurar a
restauração plena das informações nele contidas e os originais poderão
ser destruídos.
É
importante ressaltar que o prontuário médico tem caráter sigiloso, por
conter informações íntimas e pessoais do paciente, portanto, o
prontuário pertence ao paciente e que, por delegação deste, pode ter
acesso ao documento o médico. É um direito do paciente ter acesso, a
qualquer momento, ao seu prontuário.
Na
Santa Casa de Campo Grande os pedidos de cópia de prontuário médico
seguem às seguintes regras:
1-
Se não for o próprio paciente ou parente de primeiro grau (pai,
mãe, irmão ou irmã), terceiros só poderão ter acesso ao prontuário
médico com consentimento específico (procuração) do paciente ou do
representante legal.
2-
Esposo ou esposa só poderá ter acesso ao prontuário mediante
apresentação de certidão de casamento ou certidão de nascimento de
filhos em comum.
3-
A procuração (inclusive outorgada a advogado, com poder ET EXTRA)
e qualquer outro documento autorizador, deve conter poder específico
autorizando a obtenção da cópia do prontuário médico, e com
reconhecimento de firma do autorizador ou outorgante, quando não
conferido a advogado (Art. 1289, parágrafo 3º do Código Civil).
4-
O sigilo visa proteger o paciente e tem fundamento no:
- Art. 154, do Código Civil;
- Art. 66, da Lei de Contravenções Penais;
- Art. 11 e 102, do Código de Ética Médica;
- Resolução nº 1.605, do Conselho Federal de Medicina;
- Art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal, que diz: “São invioláveis
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.(MI)