Novos membros da Diretoria Clínica da Santa Casa tomam posse dia 20

Eleitos se preparam para assumir cargos da Diretoria Clínica da Santa Casa de Campo Grande.

Os novos membros da Diretoria Clínica da Santa Casa de Campo Grande tomarão posse no próximo dia 20 de janeiro, quarta-feira, às 19, no Auditório Carroceiro Zé Bonito, localizado no andar térreo do Hospital.

Assumirá o cargo de Diretor Clínico, o médico intensivista Luis Alberto Hiroki Kanamura. Já o médico ortopedista Evandro Paes Barbosa Junior será investido no cargo de Vice-Diretor.

Os membros da Diretoria Clínica da Instituição foram escolhidos, por meio de eleição, no último dia 07 de dezembro de 2009. Além disso, ainda foram eleitos os integrantes do Conselho Técnico e da Comissão de Ética Médica

Membros do Conselho Técnico:

- Titulares: Miguel Duailibi Neto, Geraldo Marcos de Faria, Heitor Soares de Souza, Marcos Marineli Bonilha.

- Suplentes: Nelson Tokuei Simabukuro, Carlos Idelmar de Campos Barbosa, Maurício Massanori Sakay, Silvia Rita Cerqueira Penaforte.

Membros da Comissão de Ética Médica:

- Titulares: Waldir Ferreira de Salvi Junior (Presidente), Rubens Demirdjian, Eustáquio Marques Ferreira, Roberto Almeida de Figueiredo, Valéria Ribeiro, Theófilo Gauze Filho.

- Suplentes: Regina Araújo Ajalla, Hussem Khalil Fares, Evandro Veiler Ferrari, Vadis Inácio Pelizza, Nailton José Soares Formiga, Carlos Eduardo Trindade Amaral.

Saiba mais sobre a Diretoria Clínica:

O Departamento Médico é dirigido por Diretor e Vice-Diretor Clínico, eleitos por voto direto e secreto, com mandato de 2 anos.

A Diretoria do Departamento Médico representa o Departamento Médico e serve de ligação com a Direção da entidade.

O Diretor e o Vice-Diretor serão também Presidente e Vice do Conselho Técnico.

Ao Diretor Clínico compete:

  • Coordenar as atividades médicas do Hospital;

  • Presidir o Conselho Técnico, a Assembléia e as reuniões dos Coordenadores de Serviços e Setores, participando das deliberações com votos de quantidade e qualidade, exceto nas reuniões do Conselho Técnico, onde vota para desempate;

  • Constituir e nomear Comissões permanentes e especiais do Departamento Médico, e delegar poderes;

  • Representar o Departamento Médico perante autoridades;

  • Representar o Departamento Médico perante a Mesa Administrativa;

  • Sugerir medidas para melhorar Serviços e Setores;

  • Cooperar com a Mesa Administrativa;

  • Comunicar à Mesa qualquer ocorrência que reclame providência de sua alçada;

  • Opinar sobre a regulamentação dos Serviços e Setores;

  • Executar a orientação das Assembléias em médicos;

  • Ter acesso a prontuários e documentos médico-hospitalares de quaisquer setores;

  • Encaminhar consultas ou denúncias à Comissão de Ética Médica;

  • Aplicar as sanções regimentais de sua alçada;

  • Convocar reuniões e assembléias;

  • Interferir e tomar as providências cabíveis nos casos clínicos que não estejam recebendo atendimento profissional;

Cumprir Regimento, Estatutos da ABCG e Código de Ética.

Ao Vice-Diretor Clínico compete:  

  • Substituir o Diretor Clínico, assisti-lo em suas atribuições e desempenhar as tarefas que lhe forem delegadas;

  • Participar das reuniões do Conselho Técnico, bem como das reuniões dos Coordenadores de Setores e Assembléias Gerais do Departamento Médico, com direito a voto.

  • Ocorrendo vacância definitiva do Diretor Clínico, o Vice-Diretor assumirá e completará o mandato.

Do Conselho Técnico 

O Conselho Técnico, órgão de assessoramento da Diretoria Clínica encarregado de estabelecer as normas técnicas de caráter médico do Hospital, compõe-se de 4 Titulares e 4 Suplentes, eleitos com a Diretoria e para igual mandato, dentre membros efetivos e beneméritos do Departamento Médico, em gozo de seus direitos.

Parágrafo único. O Diretor Clínico e o Vice-Diretor Clínico são membros natos e serão, respectivamente, Presidente e Vice do Conselho Técnico.  

Compete ao Conselho Técnico:

  • Estabelecer normas técnicas de caráter médico para funcionamento da Santa Casa;

  • Zelar pelo prestígio técnico, moral e profissional do Departamento Médico;

  • Opinar sobre questões técnicas submetidas pela Diretoria Clínica ou pela Mesa Administrativa, podendo consultar especialistas relacionados à matéria;

  • Sugerir medidas para melhoria dos serviços médicos da Instituição;

  • Coordenar os Serviços e Setores da ABCG na área médica;

  • Julgar pedidos de inclusão no Departamento Médico;

  • Julgar recursos contra atos do Diretor Clínico;

  • Realizar reuniões convocadas pelo Diretor Clínico;

  • Julgar os atos de membros do Departamento Médico que configurem infrações ao Regimento;

  • Realizar sindicâncias para apuração de denúncias contra membros do Departamento Médico.  

Comissão de Ética

A Comissão de Ética será eleita por escrutínio secreto dos membros do Departamento Médico em processo eleitoral especialmente convocado para esta finalidade , com antecedência mínima de 30 ( trinta dias ). 

Parágrafo único. A convocação da Comissão de Ética Médica será feita pessoalmente pelo Diretor Clínico, que afixará a convocação na Secretaria do Departamento. 

A Comissão de Ética se constitui numa extensão do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul, junto as Instituições Médicas, estando a ele vinculada e terá funções opinativas, educativas e fiscalizadoras do desempenho ético da Medicina.

  Além dessas atribuições, compete à Comissão de Ética: 

  • Assessorar a Direção Clínica nas matérias de ordem ética;

  • Esclarecer os integrantes do Departamento Médico quanto aos preceitos do Código de Ética Médica  relacionados com a prática de atos médicos no estabelecimento;

  • Divulgar as normas complementares emanadas dos órgãos e autoridades competentes;

  • Instaurar sindicância interna para apurar infrações éticas, ouvindo os interessados, testemunhas e peritos na apuração de responsabilidades;

  • Comunicar aos órgãos e autoridades competentes, através do Diretor Clinico, as conclusões das sindicâncias.