Novos membros da Diretoria Clínica da
Santa Casa tomam posse dia 20
Eleitos se preparam para assumir cargos
da Diretoria Clínica da Santa Casa de Campo Grande.
Os novos membros da Diretoria Clínica da
Santa Casa de Campo Grande tomarão posse no próximo dia 20 de janeiro,
quarta-feira, às 19, no Auditório Carroceiro Zé Bonito, localizado no
andar térreo do Hospital.
Assumirá o cargo de Diretor Clínico, o
médico intensivista Luis Alberto Hiroki Kanamura. Já o médico
ortopedista Evandro Paes Barbosa Junior será investido no cargo de
Vice-Diretor.
Os membros da Diretoria Clínica da
Instituição foram escolhidos, por meio de eleição, no último dia 07 de
dezembro de 2009. Além disso, ainda foram eleitos os integrantes do
Conselho Técnico e da Comissão de Ética Médica
Membros do Conselho Técnico:
- Titulares: Miguel Duailibi Neto,
Geraldo Marcos de Faria, Heitor Soares de Souza, Marcos Marineli
Bonilha.
- Suplentes: Nelson Tokuei
Simabukuro, Carlos Idelmar de Campos Barbosa, Maurício Massanori Sakay,
Silvia Rita Cerqueira Penaforte.
Membros da Comissão de Ética Médica:
- Titulares: Waldir Ferreira de
Salvi Junior (Presidente), Rubens Demirdjian, Eustáquio Marques
Ferreira, Roberto Almeida de Figueiredo, Valéria Ribeiro, Theófilo Gauze
Filho.
- Suplentes: Regina Araújo Ajalla,
Hussem Khalil Fares, Evandro Veiler Ferrari, Vadis Inácio Pelizza,
Nailton José Soares Formiga, Carlos Eduardo Trindade Amaral.
Saiba mais sobre a
Diretoria Clínica:
O Departamento
Médico é dirigido por Diretor e Vice-Diretor Clínico, eleitos por voto
direto e secreto, com mandato de 2 anos.
A Diretoria do
Departamento Médico representa o Departamento Médico e serve de ligação
com a Direção da entidade.
O Diretor e o
Vice-Diretor serão também Presidente e Vice do Conselho Técnico.
Ao Diretor
Clínico compete:
-
Coordenar
as atividades médicas do Hospital;
-
Presidir o
Conselho Técnico, a Assembléia e as reuniões dos Coordenadores de
Serviços e Setores, participando das deliberações com votos de
quantidade e qualidade, exceto nas reuniões do Conselho Técnico,
onde vota para desempate;
-
Constituir
e nomear Comissões permanentes e especiais do Departamento Médico, e
delegar poderes;
-
Representar o Departamento Médico perante autoridades;
-
Representar o Departamento Médico perante a Mesa Administrativa;
-
Sugerir
medidas para melhorar Serviços e Setores;
-
Cooperar
com a Mesa Administrativa;
-
Comunicar
à Mesa qualquer ocorrência que reclame providência de sua alçada;
-
Opinar
sobre a regulamentação dos Serviços e Setores;
-
Executar a
orientação das Assembléias em médicos;
-
Ter acesso
a prontuários e documentos médico-hospitalares de quaisquer setores;
-
Encaminhar
consultas ou denúncias à Comissão de Ética Médica;
-
Aplicar as
sanções regimentais de sua alçada;
-
Convocar
reuniões e assembléias;
-
Interferir
e tomar as providências cabíveis nos casos clínicos que não estejam
recebendo atendimento profissional;
Cumprir
Regimento, Estatutos da ABCG e Código de Ética.
Ao
Vice-Diretor Clínico compete:
-
Substituir
o Diretor Clínico, assisti-lo em suas atribuições e desempenhar as
tarefas que lhe forem delegadas;
-
Participar
das reuniões do Conselho Técnico, bem como das reuniões dos
Coordenadores de Setores e Assembléias Gerais do Departamento
Médico, com direito a voto.
-
Ocorrendo
vacância definitiva do Diretor Clínico, o Vice-Diretor assumirá e
completará o mandato.
Do Conselho
Técnico
O Conselho
Técnico, órgão de assessoramento da Diretoria Clínica encarregado de
estabelecer as normas técnicas de caráter médico do Hospital, compõe-se
de 4 Titulares e 4 Suplentes, eleitos com a Diretoria e para igual
mandato, dentre membros efetivos e beneméritos do Departamento Médico,
em gozo de seus direitos.
Parágrafo
único. O Diretor Clínico e o
Vice-Diretor Clínico são membros natos e serão, respectivamente,
Presidente e Vice do Conselho Técnico.
Compete ao
Conselho Técnico:
-
Estabelecer normas técnicas de caráter
médico para funcionamento da Santa Casa;
-
Zelar pelo
prestígio técnico, moral e profissional do Departamento Médico;
-
Opinar
sobre questões técnicas submetidas pela Diretoria Clínica ou pela
Mesa Administrativa, podendo consultar especialistas relacionados à
matéria;
-
Sugerir
medidas para melhoria dos serviços médicos da Instituição;
-
Coordenar
os Serviços e Setores da ABCG na área médica;
-
Julgar
pedidos de inclusão no Departamento Médico;
-
Julgar
recursos contra atos do Diretor Clínico;
-
Realizar
reuniões convocadas pelo Diretor Clínico;
-
Julgar os
atos de membros do Departamento Médico que configurem infrações ao
Regimento;
-
Realizar
sindicâncias para apuração de denúncias contra membros do
Departamento Médico.
Comissão de
Ética
A Comissão de
Ética será eleita por escrutínio secreto dos membros do Departamento
Médico em processo eleitoral especialmente convocado para esta
finalidade , com antecedência mínima de 30 ( trinta dias ).
Parágrafo
único. A convocação da Comissão
de Ética Médica será feita pessoalmente pelo Diretor Clínico, que
afixará a convocação na Secretaria do Departamento.
A Comissão de
Ética se constitui numa extensão do Conselho Regional de Medicina do
Estado de Mato Grosso do Sul, junto as Instituições Médicas, estando a
ele vinculada e terá funções opinativas, educativas e fiscalizadoras do
desempenho ético da Medicina.
Além dessas
atribuições, compete à Comissão de Ética:
-
Assessorar
a Direção Clínica nas matérias de ordem ética;
-
Esclarecer
os integrantes do Departamento Médico quanto aos preceitos do Código
de Ética Médica relacionados com a prática de atos médicos no
estabelecimento;
-
Divulgar
as normas complementares emanadas dos órgãos e autoridades
competentes;
-
Instaurar
sindicância interna para apurar infrações éticas, ouvindo os
interessados, testemunhas e peritos na apuração de
responsabilidades;
-
Comunicar
aos órgãos e autoridades competentes, através do Diretor Clinico, as
conclusões das sindicâncias.